Spinoza, um dos precursores da liberdade de expressar manifestou que “opinar, julgar e falar, contanto que não vá além da simples palavra ou do ensinamento, e que defenda sua opinião só pela razão”. Com estas linhas nosso filosofo sinalizava o que hoje encontramos no art. 5º da constituição e chamamos de liberdade de expressão, liberdade de opinião, ou no caso dos nossos meios de comunicação, liberdade de imprensa. No mesmo art. 5º, ainda encontramos o Direito a Informação como um direito fundamental, que deve ser garantido a todo cidadão brasileiro.
Muito bem, de um lado temos a Liberdade de imprensa e do outro temos o direito do cidadão em ser informado. Aparentemente não existe contradição nenhuma, mas em momentos de notícias que proporcionam uma grande repercussão, como esta que assistimos no chamado caso do “goleiro Bruno”, observamos que vários outros interesses sobrepõe ao dever de informar. Dever de informar sim, pois, não existe direito sem dever, nem dever sem direito. Assim, por mais que exista o direito de falar o que se pensa, surge à obrigação de transmitir fatos verdadeiros e não fatos que possibilitem maior audiência, ou maiores anúncios.
Acompanhando as coberturas dos meios de comunicação comercial, observamos como nossos direitos são violados, justamente por aqueles que deveriam ser os primeiros a defendê-los. No caso em discussão, em momento algum assistimos os principais veículos de comunicação com uma postura de busca da verdade e respeito à Constituição da Republica, que é a nossa lei maior. Poderíamos citar vários direitos fundamentais violados, além do direito de informação, mas ficaremos apenas com um por causa do espaço da revista. “ninguém pode ser considerado culpado, até o trânsito em julgado de qualquer sentença”. Ou seja, uma pessoa só pode ser considerada criminosa, após uma decisão judicial que não caiba mais recurso.
Corriqueiramente, observamos a imprensa cobrar uma postura ética de nossos políticos, mas quando tem uma oportunidade de dar um “furo de reportagem”, fazem justamente o que gostam de criticar. A meu ver não tem diferença nenhuma dos grandes crimes de corrupção, que ela mídia adora cobrir.
Não estamos fazendo defesa de ninguém, mas sim, tentando demonstrar que o direito a informação é um direito sagrado que deve ser pautado como um dever de levar a todos a verdade. E particularmente vejo que a busca da verdade neste fato, era debater a falta de estrutura familiar de ambos os envolvidos, ou seja, a suposta vítima e os acusados; a violência contra mulher; fazer uma reflexão da falta de preparo psicológico para o poder; discutir a postura das nossas autoridades, pois alguns investigadores mais buscam os fleches que apurar os fatos ocorridos.
Um País democrático se faz com a imprensa livre. No entanto, esta deve respeitar a constituição. Não pode buscar defender sua opinião de olho no IBOPE e em ganhos financeiros. Caso contrario, além de pisar na Constituição estará destruindo a história de pessoas que lutaram acreditando que um dia defendêssemos a nossa opinião, julgássemos e falássemos, apenas pela razão.