Acabo de concluir o artigo mensal que escrevo para a Contagem em Foco. Quero aproveitá-lo para lançar uma campanha em Minas Gerais. Temos que derrubar a resolução assinada em conjunto entre a OAB/MG e a Secretaria Estadual de Defesa Social, pois a mesma é inconstitucional e violadora de Direitos. Abaixo o artigo que explica melhor este caso. Quem quiser contribuir para a campanha entre em contato: lindomargomes@oi.com.br, ou auadroberto@yahoo.com.br (Estamos colhendo um grande abaixo-assinado, quem puder ajudar vai contribuir com toda a classe).
Tem uma discussão que precisamos travá-la neste mês. Trata-se da suposta parceria assinada em conjunto, entre a OAB Seccional Minas Gerais e a Secretaria Estadual de Defesa Social. No site da Secretaria Estadual a resolução foi chamada de “ parceria” e trouxe um pronunciamento do Secretário à época, 11 de fevereiro de 2010, com os seguintes dizeres: “A parceria com a OAB prevê o acesso de advogados particulares em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). Segundo o secretário Maurício Campos, ao longo dos anos, a expansão do sistema prisional priorizou a humanização, que é o valor que cultua a cidadania. ‘Nesse processo, deve-se fazer valer a presença do advogado’, afirmou”.
Em artigos anteriores, aqui nesta revista, tratamos de outros pontos negativos do governo Estadual. Mas, um ponto tem que ser levantado novamente. Pelo escrito e a fala do ex-secretário, parece que o governo estadual concedeu um grande beneficio aos advogados. Na verdade esta pseudo “parceria” é uma violação à Constituição Federal de 1988, aos Direitos de todos os advogados e a lei 8.906 de 1994. Senão vejamos:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 133. “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Seguindo o raciocínio e a carta maior citada, em seu art. 5º encontramos que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, Sendo que de acordo com este artigo em seu inciso LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Percebam que a assistência do advogado é um direito de toda e qualquer pessoa. A constituição por si só, seria auto aplicável em relação ao acesso do advogado em estabelecimentos prisionais, mas o legislador foi além e criou a lei Federal 8.906/94, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e prescreveu em seu artigo 7º, III que são direitos dos advogados: “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. Sobre o ingresso do advogado em estabelecimento prisional o mesmo artigo, em seu inciso VI, alínea b, foi taxativo, vez que o advogado pode adentrar, “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Portanto, a enganosa “parceria” firmada entre a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais e a OAB/MG, trata-se de uma medida inconstitucional, ilegal e violadora das prerrogativas dos advogados. A OAB deveria rever sua posição, uma vez que a mesma cabe defender todos os Advogados.
Em artigos anteriores, aqui nesta revista, tratamos de outros pontos negativos do governo Estadual. Mas, um ponto tem que ser levantado novamente. Pelo escrito e a fala do ex-secretário, parece que o governo estadual concedeu um grande beneficio aos advogados. Na verdade esta pseudo “parceria” é uma violação à Constituição Federal de 1988, aos Direitos de todos os advogados e a lei 8.906 de 1994. Senão vejamos:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 133. “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Seguindo o raciocínio e a carta maior citada, em seu art. 5º encontramos que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, Sendo que de acordo com este artigo em seu inciso LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Percebam que a assistência do advogado é um direito de toda e qualquer pessoa. A constituição por si só, seria auto aplicável em relação ao acesso do advogado em estabelecimentos prisionais, mas o legislador foi além e criou a lei Federal 8.906/94, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e prescreveu em seu artigo 7º, III que são direitos dos advogados: “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. Sobre o ingresso do advogado em estabelecimento prisional o mesmo artigo, em seu inciso VI, alínea b, foi taxativo, vez que o advogado pode adentrar, “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Portanto, a enganosa “parceria” firmada entre a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais e a OAB/MG, trata-se de uma medida inconstitucional, ilegal e violadora das prerrogativas dos advogados. A OAB deveria rever sua posição, uma vez que a mesma cabe defender todos os Advogados.
De fato, estamos a ver fulminadas dia dia as prerrogativas profissionais da classe e é necessária sim uma grande mobilização. Agora meu caro Lindomar, é inadimissível também utilizar a classe para movimentação político-partidária (o problema reside no partidarismo e não na política em si). Não é de hoje que as prerrogativas são desrespeitadas e não acho legítimo, por mais que você seja o presidente do PT em Contagem, utilizar tal circunstância apenas para criticar este ou aquele governo, especialmente em época de eleições. Já escrevi isto em outros posts, que não mereceram resposta: sou um cidadão que deseja ser convencido que o PT, o PSDB, o PV ou qualquer outro partido tem um projeto de Estado (com E Maiúsculo) para o Brasil. Corremos o risco de ver novamente em Minas uma aliança entre Aécio e Pimentel, que já começou a se desenhar com a vitória do último das prévias. Se isto se manter, será que você manterá a mesma posição? Meu caro, não conheço muito de política partidária interna, mas não vou me deixar levar por qualquer balela. Hoje, PT e PSDB estão vivendo em regime de união estável não reconhecida, na verdade são parceiros, só não tem coragem de anunciar oficialmente!
ResponderExcluirAbraços e, apesar das críticas e discordâncias, continuo sendo um profundo admirador do seu incontestável talento.
Ricardo Rodrigo Silva
Advogado
Olha Ricardo, a nossa luta não envolve partidos políticos. É um movimento do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais. Acho que vc deveria ler um pouco mais sobre partidos politicos, pois, os partidos que vc apontou tem diferenças enormes. Falar que eles não tem projetos de Estado e que PT e PSDB estão em união estável é desconhecimento e balela. O que estamos propondo nesta luta é Contra duas Instituições. Acho que os advogados tem coragem de lutar por seus direitos. Tenha certeza de uma coisa: " sou capaz de tremer, sempre que vejo uma injustiça sendo cometida", se vc tiver coragem para encampar esta luta, ai posso te chamar de "companheiro". Abraços e espero sua contribuição.
ResponderExcluir