segunda-feira, 8 de março de 2010

Reforma Política - 27/02/2009

Discuti aqui em nosso blog, por diversas vezes a importância de uma reforma política. Todos sabemos que o nosso sistema eleitoral precisa mudar rapidamente, pois, fica cada dia mais caro, os partidos políticos ficam fracos e o lobby dos necessitados das benesses públicas prevalecem.

Assim só com o fortalecimento dos partidos é que teremos uma discussão em torno de programas e projetos, só com o financiamento público é que poderemos reduzir (disse reduzir e não acabar) a corrupção, pois o político poderia manter uma independência em relação a seus financiadores, como o dinheiro público é do povo, logo, este seria o financiador de campanhas.

A mídia gosta de acusar os políticos, mas, jamais busca solucionar o suposto problema que ela adora apontar em todo político. Corriqueiramente, alguns meios de comunicação falam que é fundamental fazer reforma política, mas não diz qual reforma, e param por ai, pois do jeito que está para eles é confortável.

Na terça-feira, 17 de fevereiro, o Governo Federal enviou a Câmara dos Deputados o projeto de Reforma Política. Vou deixar logo abaixo o resumo do projeto feito pela Câmara. Ficarei atento a esta discussão neste primeiro semestre, visto que, acredito que esta reforma é a mais importante de todas, pois além de mudar o sistema e a forma de se fazer eleições, pode reduzir dois cânceres do nosso país: o primeiro é a corrupção, o segundo é a inversão de prioridades na pauta dos políticos, sairia o setor financeiro e entraria o povo.

Segue abaixo a sugestão do Governo Federal:
“Lista partidária fechada: Estabelece que os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas nos partidos, que concorrerão com listas fechadas de candidatos. Cada partido poderá registrar uma quantidade de candidatos que represente até 110% do número de vagas em disputa. A cédula eleitoral, eletrônica ou em papel, terá espaço apenas para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária.

Financiamento público de campanhas: A sugestão prevê o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Em ano eleitoral, a lei orçamentária incluirá dotação, consignada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinada ao financiamento de campanhas, tendo por referência o eleitorado existente em 30 de abril do ano da elaboração do orçamento. O TSE fará a distribuição dos recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos da seguinte forma: 1% dividido igualmente entre os partidos com estatutos registrados no tribunal; 19% divididos entre os partidos com representação na Câmara; e 80% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para a Câmara.

Fidelidade partidária: Os parlamentares que mudarem ou forem expulsos de partido deixarão de exercer os mandatos, que serão cumpridos pelos suplentes. Será permitida a desfiliação em caso de perseguição política ou mudança de programa partidário. Nos dois casos, haverá necessidade de comprovação na Justiça. Também será possível mudar de partido para disputar a eleição subsequente.

Inelegibilidade: A proposta do governo torna inelegíveis candidatos condenados em segunda instância, seja por crime eleitoral ou por um rol de delitos, que inclui abuso do poder econômico ou político, crime contra a economia popular, contra a administração pública ou por tráfico de entorpecentes. A inelegibilidade valerá para a eleição à qual o candidato concorre ou foi eleito e para as que se realizarem no três anos seguintes.

Coligações: A proposta acaba com as coligações para eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). A coligação das eleições majoritárias (para presidente, governador, prefeito e senador) disporá do tempo de rádio e televisão destinado ao partido com o maior número de representantes na Câmara.

Cláusula de barreira: O mandato de deputado (federal, estadual ou distrital) só poderá ser exercido pelo candidato eleito cujo partido alcançar pelo menos 1% dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, em eleição para a Câmara, e distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada estado”.

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